"Usados" importados: novas regras para taxar

Já se sabia que, mais cedo ou mais tarde, o Imposto Único de Circulação (IUC) sobre os veículos usados importados iria sofrer importantes alterações fiscais.

A notícia que muitos automobilistas e concessionários multimarca não queriam ouvir foi aprovada, na última sexta-feira, pelo Parlamento português, com  entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2020.

A Comissão Europeia há muito que vinha alertando o Estado português, para "alterar a sua legislação em matéria de tributação dos veículos automóveis".

A proposta de lei 180/XIII agora aprovada pela Assembleia da República, veio alterar o método de cálculo do IUC dos usados importados com matrícula anterior a Julho de 2007.

Significa isso que os veículos importados de outros Estados-membros importados para Portugal a partir daquela data, e com matrícula anterior a esse ano, estabelecem que o período a ter em conta no cálculo e pagamento do IUC é o da primeira matrícula e não o da importação para Portugal.

Até à aprovação deste diploma, o Estado tem tributado as viaturas importadas com base na data da primeira matrícula portuguesa, como se fosse um carro novo.

O diploma, que já estava em discussão há três meses, é a resposta do Parlamento depois do procedimento de infracção movido pela Comissão Europeia no princípio deste ano.

Com a sua aprovação, a legislação nacional passa também a estar alinhada com o artigo 110º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

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